Estamos vivendo um novo capítulo na relação entre a medicina e a sociedade. O avanço da tecnologia, a popularização das redes sociais e a busca por informações confiáveis trouxeram uma demanda inédita por transparência e responsabilidade. Dentro desta realidade, as regras para publicidade de médicos e serviços de saúde se tornaram tema central de debates e dúvidas. Em 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas sobre o tema, lançando a Resolução 2.336/2023, resultado de intenso diálogo e esforço conjunto da classe médica brasileira.
Na SegureMed, acompanhamos de perto o impacto dessas regras sobre a carreira, segurança reputacional e jurídica dos profissionais da saúde. Entendemos que a publicidade não é mais restrita à fachada do consultório ou ao cartão de visitas: ela está presente em todo contato com o público, principalmente no ambiente digital. Por isso, trazemos abaixo um panorama das principais mudanças e orientações para você atuar de forma segura, ética e alinhada às exigências do CFM, protegendo sua carreira e seu patrimônio.
O que motivou a atualização das regras?
As normas que regulavam a divulgação de serviços médicos estavam defasadas diante do contexto atual. O volume de informações circulando, a proximidade entre médicos e pacientes via aplicativos e redes sociais e as novas demandas da sociedade forçaram mudanças importantes.
Entre 2020 e 2023, o CFM promoveu uma consulta pública recebendo mais de 2.600 sugestões e realizou quatro webinários para escutar diferentes opiniões, incluindo entidades representativas, médicos de diversas especialidades e especialistas em ética. O resultado foi uma resolução revisada, moderna, que busca equilibrar liberdade de expressão com responsabilidade social e ética profissional, como descrevem notícias do próprio CFM.
Atualização das regras não é resposta a modismos, mas à necessidade de proteger e orientar a sociedade.
O que é permitido na publicidade médica segundo o CFM?
A Resolução CFM nº 2.336/2023 trouxe avanços importantes, detalhados no site de regulamentação do CFM. Agora, médicos podem utilizar canais digitais, como redes sociais, para divulgação correta e educativa de sua atuação. Isso traz uma série de oportunidades, mas também exige atenção redobrada para não ultrapassar os limites éticos estabelecidos.
- Divulgação de especialidade, nome completo, número do CRM e, se houver, o RQE são obrigatórios em todas as peças publicitárias.
- É permitido descrever técnicas, áreas de atuação e diferenciais do serviço, desde que não haja autocomiseração (autopromoção) ou promessa de resultado.
- Médicos podem mostrar imagens de consultórios, equipamentos e até realizar transmissões ao vivo de procedimentos, desde que haja finalidade educativa e respeito ao sigilo do paciente.
- Imagens de “antes e depois” são permitidas para fins didáticos, nunca promocionais, conforme amplamente discutido em reportagem especializada sobre o tema.
- Uso de fotos de bancos de imagem é autorizado, assumindo que não gerem falsas expectativas ao paciente.
A publicidade deve refletir a realidade da atuação médica, baseada em evidências científicas e respeito ao paciente.
Principais mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.336/2023
A publicação da nova resolução, conforme relatado em comunicado oficial do CFM, estabelece parâmetros claros, atualizando conceitos e oferecendo mecanismos práticos de aplicação. Listamos as mudanças de maior destaque:
- Inclusão obrigatória do nome, CRM e, se aplicável, RQE, em todas as peças publicitárias.
- Liberação do uso do termo “médico especialista” apenas para registros reconhecidos pelo CFM.
- Autorização para divulgação de preços, desde que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e sem apelo mercantilista.
- Diferenciação clara entre propaganda (promoção da marca/pessoa) e publicidade (informação à sociedade).
- Permissão para colaboração e divulgação de conteúdos educativos em redes sociais, podcasts, vídeos, blogs e mídias tradicionais, desde que respeitados padrões éticos.
- Proibição expressa de garantias de resultados, comparativos de superioridade e divulgação de métodos sem reconhecimento científico.
Essas diretrizes ampliam a possibilidade de comunicação e marketing, mas também deixam explícito o compromisso ético e legal do médico.
O que permanece vetado pela nova regulamentação?
Embora o CFM tenha se mostrado mais flexível, algumas regras permanecem rígidas. Segundo o Manual de Publicidade Médica, o médico deve ter atenção máxima ao conteúdo publicado. Entre as condutas proibidas estão:
- Divulgação de métodos diagnósticos ou terapêuticos sem reconhecimento científico pelo CFM.
- Anúncio de resultados garantidos ou promessas de cura.
- Competição desleal ou comparações depreciativas com outros profissionais.
- Propagandas sensacionalistas ou que causem pânico social.
- Apresentação do médico como “o melhor”, “o único” ou detentor de conhecimento inacessível à maioria.
- Uso comercial da imagem do paciente, sem consentimento formal.
- Divulgação de preços de forma exagerada, em tom promocional ou cruzando os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor.
- Médicos não especialistas não podem divulgar tratamentos associados a áreas específicas ou a sistemas/órgãos que não estão em sua área reconhecida de atuação.
Esses pontos preservam a integridade do paciente e da profissão. Evitam que o marketing se sobreponha ao cuidado e à ética.
Ser médico é compromisso social. A publicidade não pode criar ilusões ou fomentar insegurança na sociedade.
Aspectos práticos: redes sociais, consultórios e campanhas
Para muitos médicos, a maior dúvida está em como alinhar o marketing na prática diária. Podemos destacar três pontos essenciais:
- Redes sociais: Permitidas, desde que não sejam palco para autopromoção ou exposição sensacionalista. Ações educativas, depoimentos de pacientes com autorização e compartilhamento de posicionamentos científicos são bem-vindos. Conheça mais orientações no artigo CFM nas redes sociais: o que muda para médicos.
- Consultórios e outdoors: A publicidade local segue princípios antigos, mas foi atualizada para permitir informações claras, como diferenciais do serviço e facilidades de agendamento, sem promessas de resultado. Para dúvidas sobre peças externas, sugerimos nosso conteúdo sobre publicidade médica em outdoor.
- Campanhas promocionais e informações de preço: Permitidas, com ressalvas – jamais como instrumento de competição mercantilista ou desvalorização dos serviços médicos. Transparência e clareza são fundamentais.
Ao aplicar as regras, o médico mostra respeito ao paciente, evita riscos legais e preserva sua carreira.
Antes e depois: quando pode, quando não pode?
Uma das maiores polêmicas tratadas pela Resolução 2.336/2023 foi o uso de “antes e depois”. Essa estratégia visual pode trazer impacto, mas também riscos. A nova resolução permite o uso dessas imagens apenas para fins didáticos, nunca como ferramenta de atração comercial.
Segundo o próprio CFM, conforme detalhado oficialmente, é necessário:
- Ter consentimento formal e escrito do paciente.
- Garantir que não haja identificação do paciente, a não ser que ele consinta expressamente.
- Evitar que a publicação remeta a ideia de resultados garantidos.
- Mencionar que os resultados variam conforme perfil individual e outros fatores técnicos.
O uso responsável de recursos visuais agrega valor ao conteúdo educativo, preservando a ética e minimizando riscos.

Boas práticas de divulgação: como comunicar sem ferir as regras?
Baseando-se em nossa experiência junto a médicos, clínicas e consultórios, reunimos um conjunto de boas práticas que ajudam a evitar erros e infrações. São princípios valiosos tanto para o profissional autônomo quanto para grandes clínicas e sociedades:
- Revise cada material: antes de publicar, confira se nome, CRM e, se houver, RQE estão presentes e visíveis.
- Evite prometer resultados em qualquer situação.
- Prefira sempre uma linguagem clara, educativa, humanizada e honesta.
- Não use imagens impactantes demais ou fotos de procedimentos invasivos em canais abertos ao público.
- Seja transparente ao abordar preços, evitando qualquer tipo de promoção “relâmpago”, descontos abusivos ou tono mercantilista.
- Em campanhas pagas, identifique claramente que trata-se de publicidade médica.
- Guarde termos de consentimento e documentação que respalde o uso de imagens de pacientes.
- Oriente funcionários e agências de marketing sobre as regras e envolve-os na revisão dos conteúdos.
Essas práticas são detalhadas em nossos conteúdos especializados, como no artigo orientações ético-legais no marketing médico.
Segurança jurídica e proteção patrimonial: riscos de descumprir as normas
Quando falamos em publicidade médica segundo o CFM, não estamos tratando apenas de reputação. Ao descumprir as normas, o profissional pode sofrer sanções que vão desde advertências e multas até suspensão das atividades.
Além da esfera ética, há desdobramentos civis e penais. A responsabilidade civil decorre de eventual dano ao paciente, seja por indução a erro, uso indevido de imagem ou práticas que levem a falsas expectativas. Por isso, aqui na SegureMed, defendemos o investimento em seguros de responsabilidade civil médica e orientações contínuas sobre gestão de riscos, garantindo maior longevidade à sua carreira e blindagem ao seu patrimônio.
Ética e responsabilidade na publicidade blindam sua reputação e reduzem riscos judiciais.
Dicas para implementar as regras no dia a dia
Colocar as normas em prática é uma jornada de aprendizado e melhoria contínua. Selecionamos orientações valiosas para transformar teoria em resultado:
- Estude rotineiramente as atualizações do CFM e Manual de Publicidade para não perder prazos e novidades (acesse o manual aqui).
- Desenvolva rotinas de revisão de conteúdo com responsáveis do setor jurídico ou de compliance do consultório.
- Inclua disclaimers sempre que citar avanços médicos, deixando claro quando há limitação científica ou recomendações que variam por paciente.
- Integre plataformas digitais de forma planejada, elaborando guias de conduta para as equipes que gerenciam canais oficiais.
Aplicar as normas desde o início reduz riscos e fortalece a relação de confiança com pacientes e sociedade.

Como a SegureMed apoia médicos e clínicas na compliance?
Nossa equipe da SegureMed é referência na proteção jurídico-patrimonial de médicos e profissionais da saúde. Acompanhamos as mudanças regulatórias e apoiamos na implementação de processos alinhados às normas éticas, inclusive com assessoria em planos de comunicação, adequação de contratos e treinamento para equipes. Defendemos a atuação ética, protegendo tanto o nome do profissional quanto o bem-estar financeiro de nossos clientes.
Nossos conteúdos abordam regularmente temas como ética, gestão de riscos, erro médico e as principais novidades dos conselhos de medicina. Se desejar conhecer mais dicas e orientações, acesse nosso conteúdo explicando as diferenças entre infração ética e crime para médicos.
Conclusão: comunicação ética é proteção e crescimento
O novo cenário da publicidade médica alinhada ao CFM gera desafios, mas também oportunidades de crescimento claro e transparente para os profissionais que atuam com ética. Ao seguir as orientações da Resolução CFM nº 2.336/2023, médicos, clínicas e consultórios se diferenciam, agregam valor ao trabalho e fortalecem o vínculo de confiança com seus pacientes.
Na SegureMed, incentivamos práticas responsáveis e seguimos firmes com nosso compromisso de informar, capacitar e proteger você, médico e profissional da saúde. Quer saber mais, proteger sua imagem e construir uma carreira sólida? Visite nossas redes sociais e fale com um especialista para conhecer todas as soluções que desenvolvemos para você!
Perguntas frequentes sobre publicidade médica CFM
O que é publicidade médica segundo o CFM?
Publicidade médica, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, é toda divulgação de informações relacionadas à atividade médica, seja em mídias digitais, impressas, rádio, televisão ou outro meio, que visa informar, orientar ou esclarecer a sociedade sobre a atuação profissional, sem caráter promocional ou de autopromoção. Essa comunicação precisa ser objetiva, ética e preservar o respeito, a privacidade e o bem-estar do paciente. A publicidade não pode se confundir com propaganda enganosa, sensacionalista ou que induza a falsas expectativas.
Quais tipos de publicidade médica são proibidos?
Segundo a Resolução CFM nº 2.336/2023, estão vedadas as divulgações que prometem resultados, garantem cura, depreciam outros profissionais, usam métodos não reconhecidos cientificamente pelo CFM, trabalham com termos sensacionalistas ou autopromocionais (como “o melhor”, “o único”), ou utilizam a imagem do paciente sem consentimento. Campanhas que incentivam o consumo exagerado de serviços médicos, causam medo, insegurança e desinformação também são proibidas. Informações falsas, imprecisas ou que possam confundir o público são causa de infração ética.
Posso divulgar preços de procedimentos médicos?
A publicação de valores pode acontecer, desde que feita com total transparência e sem uso promocional, sensacionalista ou que induza ao consumo indiscriminado. O médico deve seguir as orientações do Código de Defesa do Consumidor e manter clareza nas condições de oferta. Promoções, descontos agressivos ou mensagens que associem qualidade à redução de preço são proibidas.
Como evitar infrações de publicidade médica?
A melhor medida é revisar rigorosamente todos os materiais de divulgação, garantindo inclusão de nome, CRM e, se houver, RQE; evitar promessas de resultado; utilizar linguagem clara e informativa; não expor pacientes sem consentimento; e alinhar campanhas ao que é autorizado pela Resolução 2.336/2023. Ter acompanhamento jurídico ou orientação especializada, como oferecemos na SegureMed, reduz significativamente riscos de autuações e sanções.
Quais regras o médico deve seguir ao anunciar?
Para anunciar, o médico deve informar sempre o nome completo, CRM e, se reconhecido, o RQE. Só pode mencionar especialidades registradas oficialmente, divulgar apenas métodos reconhecidos pelo CFM e jamais prometer resultados garantidos. A publicidade precisa ser educativa, honesta e alinhada aos princípios do respeito à dignidade humana e ao sigilo médico. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o Manual de Publicidade Médica e acompanhar atualizações das normas, como fazemos regularmente na SegureMed.