Doenças Raras e a a provação de medicamentos

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Doenças Raras e a a provação de medicamentos

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), vinculada ao Ministério da Saúde, recentemente deu o seu parecer positivo para a inclusão de dois fármacos destinados ao tratamento do angioedema hereditário na lista de medicamentos ofertados pelo sistema público de saúde. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada em 9 de novembro, e agora aguarda a aprovação final da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (Sectics).

Um dos medicamentos aprovados é um inibidor de C1 esterase obtido de plasma humano, disponível em formulação intravenosa para o tratamento de episódios agudos da doença em pacientes com mais de 2 anos, assim como numa formulação subcutânea com o propósito de prevenir novas crises. O outro é o acetato de icatibanto, que atua no manejo de episódios agudos em adultos que têm insuficiência do inibidor.

No encontro subsequente, a Conitec optou por não recomendar o uso do medicamento ravulizumabe para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) em indivíduos a partir dos 14 anos de idade. O escopo da análise incluía pacientes que ainda não haviam recebido tratamento ou que já haviam sido tratados com eculizumabe. Esse parecer negativo será submetido a uma consulta pública para consideração mais ampla.

Além disso, o Comitê de Medicamentos da Conitec se reuniu na véspera, 8 de novembro, e decidiu por uma série de rejeições, com a exceção da aprovação do omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave que persiste apesar do uso combinado de corticosteroides inalatórios e beta2-agonistas de longa duração. Este medicamento é administrado por via injetável na dosagem de 75mg.

Durante essa sessão, a Comissão rejeitou o uso do durvalumabe para câncer de pulmão de não pequenas células estágio III que não é passível de cirurgia e que não progrediu depois da quimiorradiação com base em platina. A mesma decisão foi aplicada ao infliximabe em sua forma subcutânea para adultos com doença de Crohn moderada a grave que não responderam bem a terapias convencionais, bem como ao mepolizumabe 100 mg/mL para o tratamento de casos de eosinofilia grave refratária em pacientes de 6 a 17 anos.

Estas recomendações negativas também serão submetidas a consulta pública antes de uma nova análise e deliberação final por parte da Conitec.

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Equipe Seguremed

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