Prontuário médico é direito do paciente, sua solicitação por terceiros é protegido

Nossas Redes

Curso Gratuito Defesa Médica

Programas de Mentoria: Impulsionando o Desenvolvimento Profissional com Leveza e Eficiência

O prontuário médico é um documento de extrema importância para o paciente, visto que engloba todo o histórico de saúde, diagnósticos, tratamentos e prescrições médicas. Além disso, o prontuário médico também é considerado um direito fundamental do paciente, com base no princípio da autodeterminação e privacidade da informação. Portanto, a solicitação de prontuário médico é restrita, sendo proibida a terceiros, a menos que haja autorização judicial ou permissão escrita do paciente. Neste trabalho, serão abordados aspectos legais e éticos relacionados à solicitação de prontuário médico por terceiros, discutindo a suas referências e fundamentando com referências e comentários.

Primeiramente, é importante entender a natureza do prontuário médico como um documento sigiloso. O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 1.638/2002, estabelece as normas regulamentadoras da guarda, trânsito, titularidade e acesso ao prontuário médico. Segundo a resolução, o prontuário é um documento pertencente ao médico ou à instituição de saúde, que atua como seu custodiante. No entanto, o paciente é considerado titular das informações registradas no prontuário, podendo solicitar acesso a elas a qualquer momento.

Porém, o acesso ao prontuário médico por terceiros é restrito por questões éticas e legais. O Código de Ética Médica, em seu artigo 89, “Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente. § 1º Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional”.

Isso demonstra que a exposição da informação apresentada no prontuário médico é considerada antiética, pois viola a privacidade e a confidencialidade do paciente.

Nesse sentido, a solicitação de prontuário médico por terceiros sem autorização judicial ou permissão escrita do paciente é ilegal. O acesso ao prontuário só pode ser feito com o consentimento expresso do titular das informações, conforme previsto no Código Civil brasileiro, em seu artigo 11, que define o princípio da inviolabilidade da vida privada. Qualquer pessoa que solicite o prontuário médico sem autorização está infringindo a legislação vigente e dessa forma, pode sofrer garantias legais.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes para a proteção e tratamento de dados pessoais, o que inclui os dados apresentados nos prontuários médicos. De acordo com a LGPD, os dados pessoais são considerados privados e só podem ser acessados mediante consentimento do titular. Além disso, também é importante mencionar que a solicitação de prontuário médico por terceiros, mesmo com a autorização do paciente, deve obedecer aos princípios da necessidade e da orientação da informação solicitada.

Para reforçar a importância do prontuário médico como um documento protegido, podemos citar algumas decisões judiciais que reforçam a necessidade de autorização para seu acesso por terceiros.

Em uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.769.420/SP, ficou estabelecido que a solicitação de prontuário médico por terceiros é ilegal, mesmo com a autorização do paciente, sem a permissão judicial. O tribunal enfatizou que a autorização do paciente não é suficiente para permitir o acesso ao prontuário, sendo necessário o processo de solicitação através de uma ação judicial.

Outra decisão importante é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no processo nº 3000312-78.2013.8.26.0344, em que reconhece-se a necessidade de autorização judicial para que terceiros possam ter acesso à documentação médica do paciente, mesmo com a presença de consentimento expresso do titular.

Dessa forma, é incontestável que a solicitação de prontuário médico por terceiros é proibida, mesmo com a autorização do titular das informações. O direito à privacidade e à confidencialidade do paciente é um princípio fundamental, respaldado por legislações, códigos de ética e decisões judiciais.

Portanto, é necessário que todos os profissionais de saúde, instituições médicas e pacientes estejam cientes dos direitos e das restrições relacionadas ao prontuário médico. É necessário que o acesso a esse documento seja controlado de forma adequada, garantindo a preservação do sigilo e da privacidade dos pacientes, bem como o cumprimento da legislação em vigor.

1. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução nº 1.638/2002 – Estabelece as normas regulamentadoras da guarda, trânsito, titularidade e acesso ao prontuário médico.

2. Código de Ética Médica. Artigo 89 CEM – https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

3. Código Civil Brasileiro. Artigo 11 – Definir o princípio da inviolabilidade da vida privada.

4. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei nº 13.709/2018 – Estabelece diretrizes para a proteção e tratamento de dados pessoais.

5. Recurso Especial nº 1.769.420/SP – Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a ilegalidade da solicitação de prontuário médico por terceiros sem autorização judicial.

6. Processo nº 3000312-78.2013.8.26.0344 – Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a necessidade de autorização judicial para acesso à documentação médica do paciente.

Autor

Equipe Seguremed

Equipe Seguremed

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *