Vulgarização do termo violência obstétrica: como caracterizar este termo e evitar processos de suposto erro médico

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Vulgarização do termo violência obstétrica: como caracterizar este termo e evitar processos de suposto erro médico

Introdução:
A violência obstétrica é uma questão crucial na área da saúde materna, e é essencial compreender como caracterizá-la de maneira precisa, evitando sua interpretação incorreta em situações que envolvam supostos erros médicos. Neste artigo, exploraremos as definições e causas da violência obstétrica, bem como a necessidade de contextualizar esses eventos dentro do cenário da assistência obstétrica.

Definição de Violência Obstétrica:
A violência obstétrica é definida como a imposição de sofrimento e dor evitáveis durante a gestação, o parto e o puerpério, resultante de ações realizadas por profissionais de saúde, como médicos e enfermeiras. Essas ações incluem o atendimento desumanizado, bem como intervenções desnecessárias durante o parto. Além disso, a violência obstétrica engloba qualquer tipo de violência física, psicológica ou sexual infligida pela equipe médica durante o ciclo gestacional.

Legislação e Direitos da Mulher:
No contexto jurídico, algumas leis nacionais recentes buscam garantir os direitos da mulher e reduzir a ocorrência de violência obstétrica. Destaca-se a Lei 11.108/05, que permite à parturiente indicar um acompanhante durante todo o processo de parto. Além disso, em níveis estaduais e municipais, várias regiões possuem legislação específica, como a Lei 7.191/16 no estado do Rio de Janeiro, que assegura o direito ao parto humanizado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei 6.898/21 na cidade do Rio de Janeiro, que estabelece medidas de informação à gestante sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, com o objetivo de protegê-las contra a violência obstétrica.

Violência Obstétrica: Interpessoal versus Institucional:
É importante distinguir entre a violência obstétrica interpessoal, que envolve agressões provenientes do ciclo intrafamiliar ou extrafamiliar, e a violência obstétrica institucional, relacionada a profissionais de saúde.

Principais Causas de Violência Obstétrica Institucional:
Entre as principais causas de violência obstétrica institucional, encontram-se práticas comuns, como a negação do direito de escolha da mulher durante o parto, o uso indiscriminado de medicamentos, o tratamento desumano e a falta de acolhimento da gestante durante a internação.

Contexto e a Diferenciação entre Violência Obstétrica e Erro Médico:
Muitas das ações que caracterizam a violência obstétrica podem, em alguns casos, ser consideradas erros médicos. Por exemplo, procedimentos como a manobra de Kristeller, o uso de ocitocina em situações inadequadas, a amniotomia desnecessária e a episiotomia sem indicação clara podem ser tanto violência obstétrica quanto erro médico.

Contudo, é fundamental reconhecer que o contexto em que essas intervenções são realizadas é crucial para determinar se a conduta foi adequada. Nesse sentido, a avaliação de um médico perito judicial especialista desempenha um papel fundamental. Esses especialistas têm o conhecimento e a expertise necessários para analisar o contexto de suposta violência obstétrica, evitando a vulgarização do termo. Chamar todas as intervenções no parto de violência obstétrica seria um equívoco, já que muitas vezes tais intervenções são realizadas de maneira apropriada para prevenir desfechos desfavoráveis para a mãe ou o feto.

Exemplos para Reflexão:
Para ilustrar a importância do contexto, consideremos dois exemplos. No primeiro, o uso de ocitocina para acelerar o parto em uma paciente que já está evoluindo normalmente configura tanto violência obstétrica quanto erro médico, caso haja complicações decorrentes desse uso inadequado. No entanto, se a ocitocina for administrada a uma paciente com trabalho de parto prolongado e falta de contrações eficazes, essa conduta pode estar embasada em evidências científicas e não caracterizará violência obstétrica ou erro médico.

No segundo exemplo, a realização sistemática de episiotomia para facilitar o parto constitui violência obstétrica, pois a maioria das gestantes não necessita desse procedimento. No entanto, em casos específicos de gestantes com períneo rígido e complicações no trabalho de parto, a episiotomia pode ser indicada de maneira apropriada, evitando assim a caracterização de violência obstétrica ou erro médico.

Conclusão:
A diferenciação entre violência obstétrica e procedimentos médicos apropriados no contexto da assistência ao parto é uma questão complexa. A expertise de médicos peritos especializados é fundamental para avaliar adequadamente cada situação. A compreensão precisa desses conceitos é crucial para evitar a vulgarização do termo “violência obstétrica” e garantir a segurança e bem-estar das gestantes durante o parto.

Autor

Equipe Seguremed

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